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Ata da Assembleia Geral e Edital de Convocação

Ata da Assembleia Geral é um documento público que expressa todos os assuntos discutidos e as decisões tomadas em uma Assembleia Geral.  Por ser um documento legal, deve ser redigído com todo o rigor e formalidade para que não tenha sua valídade contestada. A Publicação da Ata da Assembleia Geral é obrigatória e deve ser Publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de Grande Circulação. É obrigatório também o registro na Junta Comercial do Estado, sendo preciso aguardar 90 (noventa) dias e juntar o documento contratual e as publicações para efetuar o arquivamento.

Edital de Convoção é um documento que solicita o comparecimento dos sócio e ou acionistas de uma Empresa ou Associação para participação da Assembleia Geral. No caso de um condomínio é a convocação do moradores para à reunião. O Edital de Convocação deve conter: o local, a data e o horário, bem como às pautas para discução e aprovação. A Lei 5.764/71, estabelece que à publicação de ser feita no prazo minimo de 10 ( dez) dias antes da Reunião.