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ARMAZÉNS GERAIS

Publicação Armazéns Gerais: Publicação de Memorial Descritivo, Publicação de Tarifas Remuneratórias, Publicação do Regulamento Interno, Termos de Posse.

 

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DECRETO Nº 1102/1903 e a NORMATIVA Nº 17/2013 DO DREI – JUCESP
A empresa regularmente constituída e com o objeto social definido como: “Armazéns Gerais – emissão de warrant” deve providenciar a matrícula de seu administrador (o fiel depositário das mercadorias recebidas pelo Armazém Geral) e o arquivamento na Junta Comercial dos documentos relacionadas à respectiva atividade, observando os procedimentos abaixo estipulados.
1ª Etapa
Parte 1: Apresentação dos documentos referentes à atividade de Armazém Geral:
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Estabelecimento (regulamento interno/tarifa remuneratória/memorial descritivo/laudo técnico de vistoria);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando o arquivamento dos documentos necessários para o estabelecimento da empresa como armazém geral;
d) Três vias do Regulamento Interno;
e) Três vias da Tarifa Remuneratória da armazenagem e dos outros serviços;
f) Três vias do Memorial Descritivo/Declarações firmado pelo representante da empresa;
g) Três vias do laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente;
h) Na hipótese de armazenagem de mercadorias estrangeiras não nacionalizadas, deverá apresentar autorização do Governo Federal;
i) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
Parte 2: Apresentação dos documentos referentes à nomeação do Fiel Depositário:
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Matrícula do administrador do armazém geral (nomeação do fiel depositário);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando o arquivamento dos documentos necessários para a nomeação de fiel depositário para o armazém geral. O fiel depositário deverá declarar que está ciente dos encargos e atribuições, bem como não estar impedido de exercer a função;
d) Cópias autenticadas da cédula de identidade e do CPF do fiel depositário;
e) Certidões de execução criminal, distribuição criminal e falência e concordata expedidas pela comarca da residência do fiel depositário;
f) Na hipótese do fiel depositário nomeado não fazer parte do quadro social ou diretivo da sociedade empresária, deverá apresentar procuração específica outorgando-lhe poderes para o exercício da função de fiel depositário para o armazém geral devidamente especificado, por instrumento público ou particular registrado em cartório;
g) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida;
h) Na hipótese do fiel depositário fazer-se representar por procurador para assinatura do termo de responsabilidade, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
2ª Etapa
Apresentação das publicações realizadas em jornais público (D.O.E – Diário Oficial do Estado ou D.O.U – Diário Oficial da União) e privado referente ao conteúdo do regulamento interno, da tarifa remuneratória e do memorial descritivo, registrados pelaJunta Comercial na 1ª Etapa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada dos atos devidamente registrados.
Parte 1: O jornal público deve ser o Diário Oficial do Estado, onde se encontra localizado o armazém geral ou Diário Oficial da União.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal público e dos documentos publicados;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
Parte 2: O jornal escolhido deve ser de grande circulação na localidade do armazém.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal privado e dos documentos publicados;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
3ª Etapa
Após o registro das publicações referidas na 2ª Etapa, deve a empresa agendar uma data na Gerência de Fiscalização desta Junta Comercial para que o fiel depositário nomeado na parte 2 da 1ª Etapa assine o termo de responsabilidade.
4ª Etapa
Apresentação das publicações realizadas em jornais público (D.O.E – Diário Oficial do Estado ou D.O.U – Diário Oficial da União) e privado referente ao Termo de Responsabilidade assinado na 3ª Etapa.
Conforme dispõe o § 2º art. 1º do Decreto 1102/1903, somente após o registro pela Junta Comercial das publicações do termo de responsabilidade é que a empresa estará apta ao exercício da atividade de armazém geral.
Parte 1: O jornal público deve ser o Diário Oficial do Estado, onde se encontra localizado o armazém geral, ou Diário Oficial da União.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal público e número/ano do edital de termo de responsabilidade;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do outorgado.
Parte 2: O jornal escolhido deve ser de grande circulação na localidade do armazém.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro
VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal privado e número/ano do edital do termo de responsabilidade;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador
neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
Observações:
-A empresa deverá apresentar os documentos em três vias originais, ou uma via original e duas vias autenticadas.
-O edital do termo de responsabilidade, após a assinatura do fiel depositário e do Presidente da JUCESP, será encaminhado por email para sua publicação.
JUCESP